Mecanismo Europeu de Ajuste Fronteiriço de Carbono

Pontos Principais

  • O CBAM da UE entrou em vigor em outubro passado.
  • Os importadores são obrigados a comunicar as emissões incorporadas até ao final de 2025.
  • O pagamento pelas emissões de carbono começa em janeiro de 2026.

O Mecanismo Europeu de Ajuste de Carbono nas Fronteiras (CBAM) entrou em vigor em 1º de outubro do ano passado, começando com uma chamada fase de transição que durará até o final de 2025.

A partir de 1 de Janeiro de 2026, os importadores de certos produtos com utilização intensiva de energia – ferro e aço, fertilizantes, cimento, alumínio, electricidade e hidrogénio – serão obrigados a pagar o custo das emissões de carbono incorporadas na produção desses materiais.

O custo das emissões de carbono importadas será calculado e comunicado pelos importadores, referidos pela UE como “declarantes”, e o custo dos certificados CBAM estará ligado ao preço das licenças de emissão da UE. 

A atual fase de transição envolve apenas a comunicação de emissões e destina-se a familiarizar tanto as autoridades da UE como os importadores com os procedimentos que irão operar o sistema CBAM. A UE já criou um registo temporário para recolher dados no período de transição.

Novas regras ainda estão por vir

Atualmente, o regulamento completo que servirá de base ao CBAM ainda está em fase de elaboração. A única regra atualmente em vigor é um regulamento de execução que abrange as obrigações de apresentação de relatórios durante o período de transição.

Mas a Comissão Europeia tem uma longa lista de regulamentos que irão reger de diversas maneiras:

  • Estabelecimento do Registro CBAM
  • Autorização de declarantes
  • Autorização e credenciamento de verificadores terceirizados
  • Regras relativas à comunicação de dados aduaneiros
  • O escopo do CBAM
  • Cálculo de emissões embutidas
  • Verificação de emissões incorporadas
  • Como os certificados CBAM serão precificados
  • Cálculo do preço CBAM a pagar quando existe um preço de carbono no país de origem; e
  • Penalidades por não cumprimento

Os quatro primeiros deverão ser adoptados até ao final do ano. Prevê-se que estes últimos regulamentos estejam concluídos e entrem em vigor no início de 2026, de acordo com a UE.

Plataforma CBAM será introduzida

Pouco se sabe ainda sobre os detalhes de qualquer regulamentação pendente, embora saibamos que os certificados CBAM serão vendidos e recomprados numa plataforma central em cada estado membro.

Os certificados serão vendidos à média semanal dos leilões de licenças da UE, com o preço publicado semanalmente pela Comissão Europeia, e qualquer excedente será recomprado ao mesmo preço. Eles não serão negociáveis. Os certificados não utilizados não serão elegíveis para uso após o ano em que foram adquiridos.

A conformidade será realizada todos os anos. Os participantes serão obrigados a entregar os certificados CBAM que cobrem o teor de carbono das importações de cada ano civil até 31 de maio do ano seguinte. 

Os declarantes poderão vender de volta quaisquer certificados não utilizados até 30 de junho do ano seguinte, embora haja um limite para o número total de certificados que podem ser revendidos em um terço do total adquirido.

A não entrega dos certificados CBAM que correspondam às emissões calculadas incorrerá numa penalidade idêntica à imposta aos participantes no RCLE-UE, atualmente de 100 euros por cada tonelada de equivalente CO2 que não esteja abrangida por um certificado.

Isenções em questão

Durante os debates legislativos sobre o CBAM, houve indicações de que a taxa não se aplicaria a certos países em desenvolvimento ou menos desenvolvidos, mas não há na legislação geral qualquer menção a quaisquer isenções específicas.

As importações de países onde se aplica um preço do carbono receberão uma isenção parcial equivalente ao custo do carbono no país produtor. A diferença entre esse preço e o preço europeu será calculada e paga em certificados CBAM.

A UE reservou-se o direito de isentar as importações de países onde esteja em vigor um preço equivalente do carbono ou onde exista um sistema de comércio de emissões que esteja totalmente ligado ao RCLE-UE. Actualmente, apenas a Suíça opera num mercado interligado.

Nenhuma isenção se aplicaria, por exemplo, ao Reino Unido, cujo mercado não está ligado ao da UE e onde o preço actual das licenças de emissão do Reino Unido é de cerca de 37 libras esterlinas/tonelada, ou 74% do custo das EUA. Em vez disso, a diferença entre os dois preços seria calculada e paga pelos importadores do Reino Unido.

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