Pontos Principais
A UE publicou o índice de referência EUDR das classificações risco-país. A maioria dos países produtores de cacau apresenta risco padrão, e mesmo os produtores de baixo risco ainda enfrentam regras rígidas de dados e rastreabilidade. Além disso, o pacote Omnibus proposto pela UE visa facilitar a conformidade, simplificando as leis de sustentabilidade e reduzindo os encargos empresariais.
UE Publica Índice de Referência EUDR
A saga do European Union Deforestation – EUDR (Regulamento da UE para Produtos Livres de Desmatamento) continua com a publicação do índice de referência de risco-país produtor. Conforme descrito no regulamento, a base para este índice inclui uma avaliação das taxas de desmatamento e degradação florestal, da expansão de terras agrícolas vinculada à produção de cacau e outras commodities relevantes, das tendências comerciais e de.
O resultado do exercício foi o anúncio de que, efetivamente, os países de alto risco são nações sancionadas, como a Rússia e a Coreia do Norte, que nada têm a ver com os parâmetros listados relacionados ao desmatamento.
Os países de risco padrão, que representam a grande maioria dos países produtores de cacau, são, em muitos casos, exemplos de países que deveriam ser considerados de alto risco se os critérios de avaliação fossem levados a sério. Para citar alguns: Camarões, Brasil e República Democrática do Congo.

Além disso, uma anomalia particularmente surpreendente é a classificação de Gana como de baixo risco – um resultado que dificilmente agradará à sua vizinha, a Costa do Marfim, que foi classificada como de risco padrão. Outro país produtor de cacau significativo na categoria de baixo risco é a República Dominicana.
O resultado para o setor é que nada muda para as origens de risco padrão; os mesmos requisitos do regulamento aplicam-se às origens de alto risco, com a única diferença sendo um percentual mais baixo de inspeções exigidas pelas Autoridades Nacionais Competentes (ANC) – de 9% para alto risco e de 3% para risco padrão.

Países de Baixo Risco Também Enfrentam Regras de Conformidade
Os requisitos para países de baixo risco também são bastante onerosos. Um país de baixo risco é obrigado a:
- Avaliar a complexidade da cadeia de fornecimento e o risco de evasão do EUDR.
- Avaliar o risco de mistura com produtos de origem desconhecida ou de origem em países de alto risco ou risco padrão.
- Verificar, com um nível de risco nulo ou insignificante, se a produção ocorreu em países ou partes deles classificados como de baixo risco.
- Se chegar até aqui, já não é obrigado a avaliar ou a mitigar riscos nos termos dos artigos 10 e 11. Os produtos provenientes de países de baixo risco também se beneficiam da menor taxa de inspeções anuais – 1% dos operadores.
O Artigo 9 ainda exige que esses países coletem dados que demonstrem que os produtos relevantes estão em conformidade com o Artigo 3 (ou seja, que são livres de desmatamento e produzidos legalmente). Eles também devem coletar as seguintes informações, acompanhadas de evidências, para cada produto relevante:
(A) Informações adequadamente conclusivas e verificáveis de que os produtos relevantes são livres de desmatamento.
(B) Informações adequadamente conclusivas e verificáveis de que as commodities relevantes foram produzidas de acordo com a legislação relevante do país de produção.
O foco no risco de mistura da cadeia de fornecimento e nos questionários de legalidade pode ser ligeiramente simplificado para focar em Sistemas de Gestão Interna – IMS (em inglês, Internal Management Systems) que demonstram conformidade com as leis, em vez de avaliações de risco baseadas em IMS, medidas de mitigação ou processos gerais de Consentimento Livre, Prévio e Informado – FPIC (em inglês, Free, Prior, and Informed Consent).
As categorias de baixo risco também estão sujeitas à obrigação de emitir declarações de due diligence quando colocam os produtos relevantes no mercado da UE e podem também estar sujeitas a preocupações fundamentadas.
Países com Risco Zero e Adiamento
Houve várias tentativas, tanto de Estados-Membros como de grupos de deputados europeus, de alterar o EUDR para incluir uma categoria de país com “risco zero”. Esta surge na sequência de uma tentativa anterior de alteração do regulamento, em dezembro de 2024, que propôs uma categoria de risco zero, mas foi rejeitada durante as negociações tripartidas entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão.
Mais recentemente, durante uma reunião do Conselho de Agricultura e Pescas, sob o item “Assuntos Diversos” da ordem do dia, os representantes da agricultura de Luxemburgo e da Áustria propuseram a introdução de países com classificação zero e um adiamento na entrada em aplicação do regulamento para acomodar a alteração proposta.

Mais recentemente, durante uma reunião do Conselho de Agricultura e Pescas, sob o item “Assuntos Diversos” da ordem do dia, os representantes da agricultura de Luxemburgo e da Áustria propuseram a introdução de países com classificação zero e um adiamento na entrada em aplicação do regulamento para acomodar a alteração proposta.
A saga continua!
Proposta Omnibus da UE Visa Aliviar os Encargos de Conformidade
Embora não faça parte do EUDR em si, a proposta Omnibus da UE é outra iniciativa legislativa que reflete a crescente preocupação com a complexidade e os encargos de conformidade das regras de sustentabilidade da UE.
O Omnibus é um pacote proposto de alterações legislativas apresentado pela Comissão Europeia para simplificar e agilizar as regulamentações de sustentabilidade existentes em resposta às preocupações – principalmente das pequenas e médias empresas (PMEs) – sobre a crescente complexidade e os encargos administrativos.
Com o objetivo de impulsionar a competitividade das empresas da UE, o Omnibus busca facilitar o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade, reduzir as obrigações de apresentação de relatórios e ajudar as empresas a avançar nos esforços de sustentabilidade, mantendo o alinhamento com objetivos climáticos mais amplos.

A proposta Omnibus abrange várias áreas-chave:
- Relatórios de Sustentabilidade: A proposta visa simplificar os requisitos da CSRD e potencialmente reduzir o número de empresas sujeitas à diretiva.
- Due Diligence em Sustentabilidade: A proposta visa agilizar os requisitos de due diligence, com foco nos parceiros comerciais diretos e potencialmente reduzindo a frequência das avaliações.
- Mecanismo de Ajuste de Carbono nas Fronteiras (CBAM): O Omnibus inclui alterações para tornar o CBAM mais fácil de administrar pelas autoridades e de cumprir pelos importadores – potencialmente através da introdução de um limite de tonelagem e de requisitos simplificados para a apresentação de relatórios.
- Taxonomia da UE: A proposta inclui alterações à Taxonomia da UE para atividades sustentáveis, com o objetivo de clarificar a definição de atividades sustentáveis e alinhá-las com as metas climáticas da UE.
- Outras Áreas Legislativas: O Omnibus também aborda áreas como relatórios de finanças sustentáveis e programas de investimento europeus.
As principais alterações incluem a remoção de 80% das empresas do escopo da CSRD para alinhamento com a CSDDD, aplicando-se apenas a empresas com 1.000 funcionários e EUR 50 milhões em volume de negócios ou EUR 25 milhões em balanço financeiro.
Além disso, a due diligence seria limitada a fornecedores de primeiro nível, com a frequência de avaliação reduzida de anual para uma vez a cada cinco anos. Haveria também uma redução nos encargos sobre as PMEs resultante das solicitações de informações de due diligence por grandes empresas. A proposta também inclui a eliminação da responsabilidade civil e o adiamento da implementação até meados de 2028.
No geral, o Omnibus da UE é um pacote abrangente de propostas que visa simplificar as regulamentações de sustentabilidade e reduzir os encargos regulatórios sobre as empresas, mantendo, ao mesmo tempo, o compromisso da UE com a sustentabilidade e a ação climática. No entanto, as mudanças propostas não foram bem recebidas pela comunidade de ONGs e são consideradas uma medida de greenwashing que enfraquece a regulamentação de sustentabilidade da UE.
