Pontos Principais
A União Europeia postergou a entrada em vigor de sua lei antidesmatamento, a EUDR. O adiamento abre espaço para o bloco simplificar a regulamentação após pressões de grandes exportadores como o Brasil, Estados Unidos e Índia. O atraso, oficialmente atribuído a problemas de TI, reflete amplas preocupações com custos, segurança de dados e uma classificação de risco complexa.
O novo adiamento da entrada em vigor da EUDR — a lei europeia antidesmatamento — não chegou a pegar de surpresa parte do mercado, devido às incertezas sobre a regulamentação. Produtores brasileiros, por exemplo, já vinham expressando preocupação sobre a extensão da documentação exigida, principalmente em relação a pequenos agricultores.
A EUDR se aplica a produtos como soja, cacau e óleo de palma, que não podem vir de áreas desmatadas.

Terra é desmatada para produção de óleo de palma ao lado da floresta tropical na Indonésia.
A expectativa inicial era que a regulamentação entrasse em vigor no final de 2024. Mas a falta de clareza sobre os procedimentos exigidos e a pressão exercida por diversos países acabou levando ao adiamento para dezembro deste ano. Em setembro, a Comissão Europeia voltou atrás mais uma vez, adiando a data para dezembro de 2026.
O argumento oficial para o novo adiamento foi um problema no sistema de TI. Nos bastidores, porém, países como os EUA, Índia e Brasil vinham intensificando as pressões por regras mais simples.
Agora, a dúvida gira em torno de uma possível reformulação da lei — e da viabilidade de sua implementação efetiva até 2026. Em entrevista ao CZ App, Bruno Capuzzi, economista especializado em assuntos regulatórios da União Europeia e pesquisador do European University Institute, discute quando a lei pode de fato ser implementada.

Bruno Capuzzi. Foto divulgação.
A implementação foi adiada de fato por problemas de TI?
Esse foi um dos problemas, mas não o único. A União Europeia começou a testar o sistema de TI há algum tempo. Os importadores europeus, que poderão ser multados caso haja irregularidades em relação às exigências previstas, foram inclusive convidados a testar a plataforma. Conversei com alguns e eles disseram que o sistema não funcionava como deveria. Em alguns casos, por exemplo, as imagens de satélite das áreas agrícolas não carregavam corretamente.
Há preocupações também com a segurança de dados. Alguns parceiros comerciais da UE, como os EUA, se mostraram especial apreensão em relação a esse aspecto.
E quais foram os outros motivos para a postergação da implementação da lei?
Há um ponto sensível: a classificação de risco dos países. Esse sistema, que classifica os países em níveis de baixo, médio ou alto risco de desmatamento, só foi finalizado recentemente.
Um dos desafios é que, em alguns países, dados sobre temas como proteção ambiental e expansão da fronteira agrícola podem estar disponíveis. Mas, em outros países, podem ser escassas. Aplicar os mesmos critérios a realidades distintas acaba sendo problemático e pode resultar em discriminação.
Na prática, a classificação assumiu um contorno político. Países da América do Norte e da União Europeia foram considerados de baixo risco. Já muitos países da América Latina, como Brasil e Argentina, receberam a classificação de risco médio. Países sob sanções econômicas, como a Rússia, foram considerados de alto risco.

Qual foi a consequência disso nas discussões na UE sobre a lei?
Gerou uma crítica interna grande. Alguns países se posicionaram formalmente na União Europeia contra a classificação de risco. É o caso do Brasil, Turquia e EUA, por exemplo. Vale lembrar que o Brasil é um grande fornecedor de alimentos para o continente europeu e os custos maiores gerados pela lei podem encarecer as trocas comerciais.

Fonte: Comex
Por que os EUA, classificados como um país de baixo risco, reclamaram da lei?
Os EUA exportam grandes volumes de soja para a UE, e essas exportações incorrerão em custos mais elevados, pois será necessária documentação – como imagens de geolocalização – para comprovar que o produto não se originou de áreas desmatadas. Essa exigência se aplica a todos os países, incluindo aqueles considerados de baixo risco.

Fonte: USDA
Há outra questão: cada país tem sua própria legislação ambiental, e uma lei supranacional como o EUDR não pode se sobrepor à legislação nacional. Os EUA seguem seu próprio modelo de gestão florestal, assim como o Brasil adotou o Código Florestal, que estabelece limites ao desmatamento e regras de preservação ambiental para propriedades rurais.

Além disso, a UE pode alterar a classificação de risco de um país se as condições mudarem, o que significa que um país pode passar de baixo para médio risco.
Quais documentos os países de baixo e médio risco precisariam apresentar?
Países de baixo risco precisariam apresentar menos documentos do que países de médio risco. Podem ser imagens de satélite e documentos fornecidos por autoridades locais comprovando que o produto não provém de áreas desmatadas, por exemplo.
Para países de médio risco, como o Brasil, o volume de documentação e o nível de detalhamento são maiores. A lei prevê uma avaliação de risco, mas ainda não está totalmente claro o que precisará ser apresentado. De acordo com a regulamentação, essa análise deve considerar indicadores como o grau de desmatamento no país e o cumprimento da legislação ambiental.
Mas não é complexo fazer esse tipo de análise?
Sim. Junte-se a isso os problemas de TI e temos a receita para rediscutir a lei, como está acontecendo. Outro aspecto que precisamos lembrar é que houve eleições para o Parlamento Europeu em 2024. A nova configuração do Parlamento Europeu, que pende mais para a direita, começou a questionar algumas regulamentações ambientais aprovadas na legislatura anterior.
A percepção é que não favorecem o comércio. No caso da EUDR, os pequenos e médios produtores poderiam até ser excluídos das exportações por causa da dificuldade em providenciar a documentação necessária e arcar com os custos resultantes.

Fonte: IBGE
O que mais mudou em relação à visão sobre a EUDR?
A percepção agora é de que a regulamentação foi criada por ambientalistas, e não técnicos ou especialistas em comércio. Alguns eurodeputados que assumiram no ano passado chegaram a pedir que fosse criada a categoria de zero risco, mas isso não foi aceito. Outros questionaram o modo como a classificação de risco foi feita. Várias questões técnicas também foram levantadas.
Uma das principais é sobre a dificuldade de segregar produtos como a soja, que precisaria ser separada na fazenda, no transporte e até no porto. Existe uma complexidade logística grande nisso e a soja também ficaria bem mais cara, assim como os demais produtos incluídos na EUDR.
Qual pode ser o futuro da EUDR?
Uma das propostas mais fortes é a simplificação da lei. A ideia é enxugar as exigências. Os importadores europeus sugeriram que, no caso de compras constantes de um fornecedor, por exemplo, a documentação ambiental poderia ser apresentada uma única vez. Aí, o fornecedor já estaria certificado. Essas ideias estão em discussão.
A lei pode ser de fato implementada em dezembro de 2026?
Alguns membros da Comissão Europeia gostariam que essa lei fosse esquecida, por motivos que vão da complexidade das exigências até o impacto na economia europeia. Custos mais altos de importação em geral são repassados ao consumidor, gerando inflação. Mas tudo por acontecer. O caminho mais provável é a simplificação da lei, com a entrada em vigor no final do ano que vem.
